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Notícias Publicado em 15 de Março de 2016 - 12:04
Segunda Turma mantém penhora de bens da extinta RFFSA para pagamento de aposentadoria
A União sustentou, entre outros pontos, que a responsabilidade pela complementação das pensões e aposentadorias da Fepasa é da Fazenda do Estado de São Paulo, que os bens da extinta RFFSA passaram a ser impenhoráveis quando ingressaram no patrimônio da União e que a execução contra a Fazenda Pública deve ser realizada pelo sistema de precatórios.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2024 - 11:49
Moramos há mais de 50 (cinquenta) anos no imóvel que pertence à Rede Ferroviária Federal. Consigo regularizar por Usucapião?
Em alguns casos mesmo os imóveis registrados em nome da Rede Ferroviária Federal S/A poderão ser objeto de Usucapião (judicial ou extrajudicial)
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Inépcia da inicial. Prescrição. Fundaf. Ressarcimento dos custos das atividades extraordinárias de fiscalização em entrepostos de uso público.
Desnecessária a apresentação de documentos originais de recolhimento do tributo, não só porque a Fazenda Nacional dispõe do controle desses pagamentos, mas também pelo fato de que a prova do recolhimento deverá ocorrer na fase de liquidação do julgado.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15
Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal
O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.
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